UMA BREVE ANÁLISE DE NORMAS PENAIS UTILIZADAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO

  • Antonio Ricardo Surita dos Santos
  • Glauber Stéfano Rezende
Palavras-chave: Combate à corrupção, Corrupção ativa, Corrupção passiva, Concussão, Lavagem de dinheiro

Resumo

Os diversos escândalos de corrupção ocorridos no Brasil, noticiados diariamente pela imprensa, envolvendo diversos setores sociais, empresariais e políticos, deixa evidente que as normas penais são essenciais no combate à corrupção. A corrupção, além de afrontar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, também prejudica a população brasileira ao desviar bilhões de reais dos orçamentos públicos dos entes federativos, restringindo a disponibilidade de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Na esfera criminal, atualmente, diversos tipos penais são aplicáveis no campo do combate à corrupção, tais como o de corrupção ativa, de corrupção passiva, de concussão e de lavagem de dinheiro. Todavia, os atuais tipos penais não têm sido suficientes para combater eficazmente os atos de corrupção, seja pela sua restrita abrangência material, seja pelas leves sanções previstas. Assim, a sociedade vem demandando o aprimoramento das normas penais. Diante disso, alguns projetos de lei estão em debate para a criação de novos tipos penais e o agravamento das penas aplicáveis. Neste artigo, serão abordados os principais casos de corrupção da atualidade e os tipos penais aplicáveis, bem como as discussões para a ampliação dessas normas penais. Ficará evidenciado que o combate à corrupção passa pela aplicação das normas penais.

Biografia do Autor

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Professor de Direito Constitucional da Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo (FMG). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Especialista em Direito Civil e em Processo Civil pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Pós-graduado (extensão) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Procurador do Município de São Paulo.
Glauber Stéfano Rezende
Administrador de Empresas (Faculdade Santa Lúcia de Mogi Mirim). Especialista em Business Intelligence pela IBTA/Campinas. Graduando em Direito pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo (FMG).
Publicado
29-05-2019