RUPTURA DO CONTRATO PSICOLÓGICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: CONSEQUÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA-SP

  • Juliana Camargo dos SANTOS Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Universidade de São Paulo
  • Clauber de Oliveira ROSSINI Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Universidade de São Paulo
Palavras-chave: Contrato psicológico, Justiça do Trabalho, Demandas trabalhistas

Resumo

O objetivo deste estudo foi analisar através da pesquisa exploratória, se a ruptura dos contratos psicológicos no trabalho exerce influência significativa no endividamento das contas públicas do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, visando alertar a atual e as futuras gestões sobre a ocorrência desta ruptura nos pagamentos dos precatórios trabalhistas, decorrentes de decisões transitadas em julgado, sendo possível observar que os contratos formados antes mesmo da efetiva contratação foi o caso mais comum de ingresso na Justiça do Trabalho. Dos 114 processos judiciais consultados no período de 2019 a 2021, de fato foram encontrados 24 casos analisados de profissionais da educação, que exercem funções que se assemelham com as das babás, cuja valorização profissional almejada de adequação de jornada de trabalho privativa dos professores, sustentada pela exigência da escolaridade idêntica, trouxe à tona a sensação de “engano”, resultando na quebra de contrato psicológico e o consequente passivo de endividamento das contas municipais.
Publicado
07-11-2024