DESENHO DEFENSIVO URBANO E AS CONSTRUÇÕES HOSTIS COMO MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL

  • Gilciane Allen BARRETTA Universidade Estadual do Maringá (UEM)
  • Almir Santos REIS JUNIOR Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor adjunto do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Palavras-chave: Controle social, Gestão de riscos, Desenho urbano, Segregação

Resumo

Este artigo analisa como as cidades se tornaram um mecanismo de vigilância e controle de indivíduos ou grupos de indivíduos considerados de risco. Para melhor compreensão do tema, será feita uma abordagem doutrinária do atuarialismo penal e da metrópole punitiva, bem como da forma como o desenho urbano defensivo pode prevenir a prática de crimes e, concomitantemente, ser fator de segregação social e/ou auto-segregação. A gestão de riscos torna-se ainda mais evidente nas técnicas construtivas hostis utilizadas para impedir ou dificultar o acesso de determinados indivíduos ou grupos a determinados espaços públicos, em especial, aqueles em situação de rua. O tipo de pesquisa é descritiva exploratória, tendo sido empregado para isso o método hipotético-dedutivo, em busca a verdades, ainda que provisórias. Percebe-se na pesquisa que tanto o desenho urbano defensivo quanto os elementos de construção hostis podem gerar exclusão e auto-isolamento voluntário, em enclaves fortificados. Como resultado constata-se que há um aumento dos investimentos na área de segurança e proteção de pessoas e bens, mas a convivência e as interações sociais são prejudicadas e as desigualdades, a intolerância e a violência aumentam.
Publicado
22-06-2024