ANÁLISE COMPARATIVA NORMATIVA:

TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL E EM DIPLOMAS ESTRANGEIROS

  • Flávia Pacheco
  • Giovana Labigalini Martins
  • Giselle Gonzalez Gonçalves Brasil Jorge
  • Luís Henrique Benedito
  • Jane Kelli Aparecido
  • Ellen Alonso
  • Iara de Oliveira Cardoso
Palavras-chave: Reforma trabalhista, Trabalho intermitente, Direito comparado

Resumo

O presente artigo tem o objetivo realizar um estudo comparativo legislativo do instituto do trabalho intermitente, tal como previsto no projeto de reforma trabalhista-sindical (PLC 38/2017), e a previsão normativa existente em outros países da América Latina, quais sejam, Argentina, Chile, Colômbia, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, bem como dos Estados Unidos e da Europa, especificamente na Espanha, Itália e Portugal. O método utilizado foi a comparação das previsões legislativas de cada um dos países, a fim de concluir pela existência - ou não, do trabalho intermitente nos mencionados países, tendo como referência a proposta de modificação a ser introduzida no Brasil. Portanto, a hipótese que pretendemos comprovar e, assim, a finalidade última deste trabalho é a inexistência do trabalho intermitente, tal como previsto na reforma, de modo a desmitificar uma de muitas inverdades que vem sido propagadas em defesa da (des)reforma trabalhista.

Biografia do Autor

Flávia Pacheco
Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-Campinas.
Giovana Labigalini Martins
Advogada trabalhista, Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-Campinas.
Giselle Gonzalez Gonçalves Brasil Jorge
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica de Sustentabilidade pela PUC de São Paulo. Especialista em Meio Ambiente e Mercado: Os desafios do novo Direito Ambiental pela Universidad Castilla La- Mancha - Espanha. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
Luís Henrique Benedito
Advogado trabalhista, cursando especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Jane Kelli Aparecido
Mestre em Direito Internacional e Comparado pela The Ohio State University Moritz College of Law, especializada em Trabalho e Direitos Fundamentais pela Universidad de Castilla-La Mancha e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Ellen Alonso
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Iara de Oliveira Cardoso
Advogada trabalhista.
Publicado
21-05-2019