TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL E EM DIPLOMAS ESTRANGEIROS
Flávia Pacheco
Giovana Labigalini Martins
Giselle Gonzalez Gonçalves Brasil Jorge
Luís Henrique Benedito
Jane Kelli Aparecido
Ellen Alonso
Iara de Oliveira Cardoso
Palavras-chave:
Reforma trabalhista, Trabalho intermitente, Direito comparado
Resumo
O presente artigo tem o objetivo realizar um estudo comparativo legislativo do instituto do trabalho intermitente, tal como previsto no projeto de reforma trabalhista-sindical (PLC 38/2017), e a previsão normativa existente em outros países da América Latina, quais sejam, Argentina, Chile, Colômbia, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, bem como dos Estados Unidos e da Europa, especificamente na Espanha, Itália e Portugal. O método utilizado foi a comparação das previsões legislativas de cada um dos países, a fim de concluir pela existência - ou não, do trabalho intermitente nos mencionados países, tendo como referência a proposta de modificação a ser introduzida no Brasil. Portanto, a hipótese que pretendemos comprovar e, assim, a finalidade última deste trabalho é a inexistência do trabalho intermitente, tal como previsto na reforma, de modo a desmitificar uma de muitas inverdades que vem sido propagadas em defesa da (des)reforma trabalhista.
Biografia do Autor
Flávia Pacheco
Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-Campinas.
Giovana Labigalini Martins
Advogada trabalhista, Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-Campinas.
Giselle Gonzalez Gonçalves Brasil Jorge
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica de Sustentabilidade pela PUC de São Paulo. Especialista em Meio Ambiente e Mercado: Os desafios do novo Direito Ambiental pela Universidad Castilla La- Mancha - Espanha. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
Luís Henrique Benedito
Advogado trabalhista, cursando especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Jane Kelli Aparecido
Mestre em Direito Internacional e Comparado pela The Ohio State University Moritz College of Law, especializada em Trabalho e Direitos Fundamentais pela Universidad de Castilla-La Mancha e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Ellen Alonso
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.