ANÁLISE COMPARATIVA NORMATIVA:
TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL E EM DIPLOMAS ESTRANGEIROS
Abstract
O presente artigo tem o objetivo realizar um estudo comparativo legislativo do instituto do trabalho intermitente, tal como previsto no projeto de reforma trabalhista-sindical (PLC 38/2017), e a previsão normativa existente em outros países da América Latina, quais sejam, Argentina, Chile, Colômbia, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, bem como dos Estados Unidos e da Europa, especificamente na Espanha, Itália e Portugal. O método utilizado foi a comparação das previsões legislativas de cada um dos países, a fim de concluir pela existência - ou não, do trabalho intermitente nos mencionados países, tendo como referência a proposta de modificação a ser introduzida no Brasil. Portanto, a hipótese que pretendemos comprovar e, assim, a finalidade última deste trabalho é a inexistência do trabalho intermitente, tal como previsto na reforma, de modo a desmitificar uma de muitas inverdades que vem sido propagadas em defesa da (des)reforma trabalhista.
Veröffentlicht
21-05-2019
Rubrik
Artigos