A REFORMA TRABALHISTA E O RETROCESSO SOCIAL

  • Carolina Masotti Monteiro

Resumen

O presente artigo propõe analisar alguns aspectos da reforma trabalhista em consonância com a principiologia básica do Direito do Trabalho, em especial o do princípio da vedação ao retrocesso social, consagrado no caput do artigo 7º da Constituição Federal. Busca demonstrar que uma reforma desta dimensão, sem debates e ampla discussão envolvendo toda a sociedade, em especial a classe trabalhadora, ao invés de gerar empregos e movimentar a economia gerará recessão e precarização, indo na contramão do que defende o relator do projeto, Rogério Marinho.

Biografía del autor/a

Carolina Masotti Monteiro
Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Professora universitária da Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo – FMG.
Publicado
21-05-2019