DIREITO À EDUCAÇÃO X DIREITO DE GREVE:

PANORAMA BRASILEIRO

Autores

  • Carolina Masotti Monteiro
  • Flávia Pacheco
  • Ellen Alonso
  • Giovana Labigalini Martins
  • Iara de Oliveira Cardoso
  • Luís Henrique Benedito
  • Giselle Gonzalez Gonçalves Brasil Jorge
  • Guilherme Perez Cabral
  • Manoel Carlos Toledo Filho

Resumo

O presente artigo de revisão propõe analisar o ensaio “Conflictos entre los derechos fundamentales (Derecho de huelga vs.Derecho a la educación)”, publicado pelo eminente jurista uruguaio Héctor-Hugo Barbagelata, na Revista Derecho Laboral, Tomo LVI, nº 251, julho-setembro, em 2013. O ilustre professor aborda a dificuldade de solução do confronto de direitos fundamentais, especificamente quanto ao direito de greve e o direito à educação e propõe a solução do conflito pela autorregulamentação e outros meios de resistência dos trabalhadores. A partir das considerações registradas no referido artigo, realiza-se a transposição para realidade brasileira para a verificação da possível assimilação das proposituras do jurista para a solução das controvérsias relacionadas ao conflito entre o direito de greve e o direito à educação no Brasil, tendo em vista ao mesmo tempo em que não se pode negar aos trabalhadores do setor de ensino o direito à realização de movimentos paredistas, tampouco se pode ignorar que sua consumação afeta diretamente a terceiros. Com efeito, para a solução do caso concreto são adotados os critérios da ponderação e proporcionalidade, pois somente com a garantia de plena liberdade de reivindicação é que restará assegurado o direito de greve. Portanto, a análise detida da propositura elaborada por Héctor-Hugo Barbagelata demonstra sua aplicabilidade no Brasil, uma vez que a solução para o conflito, entre o direito à educação e à greve, não se encontram em normas regulamentadoras ou repressivas, mas na autorregulamentação das ações pelas próprias entidades sindicais.

Biografia do Autor

Carolina Masotti Monteiro

Advogada trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP e professora universitária Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo – FMG.

Flávia Pacheco

Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Puc-Campinas.

Ellen Alonso

Advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Giovana Labigalini Martins

Advogada trabalhista, Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Puc-Campinas.

Iara de Oliveira Cardoso

Advogada trabalhista.

Luís Henrique Benedito

Advogado trabalhista, cursando especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Giselle Gonzalez Gonçalves Brasil Jorge

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica de Sustentabilidade pela PUC de São Paulo. Especialista em Meio Ambiente e Mercado: Os desafios do novo Direito Ambiental pela Universidad Castilla La- Mancha - Espanha. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

Guilherme Perez Cabral

Advogado civilista e professor.

Manoel Carlos Toledo Filho

Desembargador do TRT-15. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da USP, professor em cursos de pós-graduação, membro efetivo da Associação Argentina de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da Associação Uruguaia de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, além de membro honorário da Associação de Advogados Laboralistas do Paraguai.

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Publicado

2019-05-21